Pagam Meia entrada
domingo, 29/09/2019 às 23h03min
Em quaisquer estabelecimentos de cultura, esportes e lazer.
Lei em vigor! Lei 4.145/17
De autoria do Deputado Anderson Pereira (Pros) o artigo 1º da Lei nº 1.630/06, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído no Estado de Rondônia a MEIA ENTRADA para Professores, Policiais e Bombeiros Militares, Agentes Penitenciários e de Segurança Socioeducativo, em estabelecimentos que promovam o lazer, entretenimento e cultura.”